Especialista explica passo-a-passo para conseguir o benefício morando em outro país.
Uma preocupação dos brasileiros que residem no exterior neste momento de pandemia é com relação ao requerimento de auxílio doença ao contrair o Covid-19. Afinal, é possível ter este benefício vivendo em outro país? A advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, Fátima Domeneghetti, explica que, se a pessoa foi positivada pelo Coronavírus e ficou incapacitada para realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias, pode requerer o benefício.
“Inicialmente, é importante ressaltar que o benefício de auxílio-doença é concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente de realizar qualquer atividade profissional em virtude da doença acometida. Mas, será necessário comprovar, com atestados médicos, teste positivo da contaminação pelo Coronavírus, e, principalmente, deverá comprovar o período desta incapacidade para, então, ter o benefício concedido”, observa.
Como ocorre o auxílio-doença no exterior
É preciso estar atento a algumas situações antes de requerer o benefício de auxílio-doença. Fátima Domeneghetti dá algumas orientações:
1) O primeiro passo é verificar se o país em que a pessoa está residindo possui Acordo Previdenciário com o Brasil. Se possuir, é necessário verificar se o acordo prevê o benefício de auxílio-doença. Atualmente, os países que prevêem o auxílio-doença no Acordo Previdenciário são os seguintes: Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Também está previsto nos Acordos Multilaterais: Ibero-americano e Mercosul.
2) É fundamental estar com em situação regular no país em que estiver residindo.
3) Como no Brasil há uma carência de 12 meses para requerer o benefício, se o brasileiro não possuir esse período, ele pode utilizar o período que trabalhou no exterior para completar os meses faltantes para ter a concessão do benefício.
4) O requerimento do auxílio-doença é feito por meio dos Organismos de Ligação, sendo os locais disponibilizados no site do INSS. Dessa forma, o segurado terá que ir até o Organismo de Ligação e preencher um formulário. Posteriormente, a documentação será encaminhada a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS, para que providencie a perícia médica, com intermédio do Consulado.
5) O segurado deve realizar a perícia no país estrangeiro e toda a documentação é enviada para o Organismo de Ligação Brasileiro que realizará o andamento do requerimento, para a concessão do benefício. Concluído o processo administrativo, a documentação é devolvida para o país em que o segurado se encontra. E o valor do benefício é transferido para o país estrangeiro.
Países que não possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil
A advogada explica que, para os brasileiros que estão em países que não possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, a forma de requerimento é diferente. Neste caso, o segurado deverá preencher um formulário de solicitação do benefício e enviar para a Coordenação de Acordos Internacionais – Cainter. Posteriormente, a Cainter solicita ao Itamaraty a indicação de um médico habilitado para realizar a perícia médica.
Assim, o Consulado Brasileiro informará ao segurado o dia da perícia médica e posteriormente encaminhará toda a documentação para o INSS. O INSS concedendo o benefício, o prazo de afastamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado por no máximo 90 dias.
Passando esse período, se for necessitar de uma nova prorrogação, é necessário o deslocamento do segurado ao Brasil para a realização da perícia médica.
Valor do benefício
O valor do benefício será calculado de acordo com as contribuições realizadas no país em que for requerido o benefício, sendo que o Acordo Previdenciário apenas permite utilizar o tempo de contribuição e não os valores de contribuição.
“O Acordo Previdenciário Internacional possui várias particularidades e depende muito dos países acordantes. Por isso, antes de requerer o benefício de auxílio-doença, é importante consultar um advogado especialista para verificar o que está disposto no Acordo Previdenciário, como o período de carência, forma de computo e cálculo do benefício, para conseguir o benefício de forma mais vantajosa”, observa Fátima.
Nathália Heidorn
Presse Comunicação