
O Juiz Eleitoral Gustavo Bristot de Mello da 15ª Zona Eleitoral de Indaial rejeitou o Pedido de Impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina contra a candidatura do vereador Diego Pandini (PP), e deferiu o registro de candidatura para que o atual parlamentar possa disputar as eleições 2020.
A sentença foi publicada no dia 18. Na decisão o magistrado esclareceu que não há falar em inelegibilidade no caso, pois o: “Reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva afasta incidência de hipótese de inelegibilidade.
Desde de o inicio do processo, a defesa do vereador Pandini apresentou documentação de que o pedido de impugnação sustenta-se em um processo do qual o próprio Ministério Público reconhece que foi extinta a punibilidade.
Também que o referido candidato concorreu nas eleições em 2016 sem qualquer impugnação do Ministério Público, portanto, o Ministério Público já reconhecia a inaplicabilidade daquela decisão como impedimento a elegibilidade.
