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Recesso do judiciário impede mudança nas restrições em Santa Catarina

Os hotéis poderão operar com 100% de sua capacidade em todo o Estado em qualquer classificação de risco e os eventos sociais podem ocorrer em nível gravíssimo para o coronavírus com 30% da capacidade até a próxima quinta-feira (7). Não há chance do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) conseguir reformar a decisão do Poder Judiciário. A explicação é da procuradora de justiça Gladys Afonso, coordenadora de recursos cíveis da instituição.
“Estamos diante de imbróglio jurídico. O que está havendo é uma divergência de entendimento de interpretação do regimento interno do Tribunal de Justiça (TJ). O MP-SC entende que o recurso para tentar modificar a decisão que foi favorável ao Estado na suspensão da liminar seria o agravo e o desembargador plantonista do órgão especial entendeu de forma diferente. Ele entende que não pode avaliar ou modificar uma decisão de outro plantonista, o desembargador Raulino Bruning, integrante de órgão especial. Diante disso, durante o plantão, que vai até quinta-feira (7), não vemos qualquer possibilidade de algum recurso, ao menos no tribunal. O que nós esperamos é o julgamento da suspensão da liminar e especialmente do agravo de instrumento com o retorno das atividades, quando será apto para ser julgado”, explicou a procuradora.

O Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MP-Sc enviou na tarde desta segunda-feira (04/01) ofícios aos órgãos de fiscalização do Estado e dos municípios solicitando informações acerca do trabalho realizado no período do Natal e Ano Novo. A partir desse levantamento, o MPSC irá avaliar qual medida será tomada para responsabilizar os estabelecimentos autuados ou interditados e evitar que sigam descumprindo os regramentos sanitários, além disso irá verificar se os órgãos de fiscalização cumpriram o seu papel nesse período de fim de ano.
Foram oficiados os Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Vigilância Estadual. Em um prazo de cinco dias estes órgãos devem enviar ao MP-SC a resposta.