O Diário Oficial dos Municípios publicou decisão assinada pelo então prefeito Lairton Possamai da cidade de Ascurra em vista a Decisão Administrativa – PAD N. 05/20 em razão de processo administrativo disciplinar instaurado em face do servidor Erich Prochnow, quando ocorreu sindicância para apurar a responsabilidade do condutor do veículo da vigilância sanitária pelo provável uso indevido do veículo da secretaria de saúde.
Na decisão proferida em 22 de dezembro de 2020, e assinada pelo gestor municipal e pelo assessor jurídico , e que foi públicada nesta quarta-feira (06), cita que pela utilização com finalidade privada, do veículo público utilizado pela Vigilância Sanitária, em conformidade com o art. 169, XV, da Lei 117/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra), o servido deverá;
Fazer o ressarcimento dos valores dos custos tidos com desgaste de manutenção e combustível nesses momentos de uso indevido do veículo, caso seja possível quantifica-los;
Fazer o ressarcimento, por parte do indiciado, dos valores pagos pelo conserto do dano causado ao motor do veículo pela Vigilância Sanitária,
por falta de manutenção, visto que o indiciado foi o responsável pela não realização de manutenção;
Também fazer o ressarcimento, por parte do indiciado, dos valores pagos pelo conserto do veículo, pela batida causada pelo indiciado;
Pela instauração de procedimento disciplinar para apurar fatos mencionados nesse Processo, sobre irregularidades no exercício das funções do cargo, por parte do servidor indiciado neste processo;
E ainda pela organização de forma mais eficiente de protocolos e/ou pessoal, para que sejam fornecidos relatórios de rastreadores completos e
com mais celeridade.
A decisão na integra pode ser acessada aqui.
fonte: https://valedoitajainoticias.com.br/