quinta-feira, abril 25Notícias
Shadow

Prefeito de Rio do Sul é condenado por prática de caixa 2 nas eleições de 2016

O prefeito de Rio do Sul, José Thomé (PSD), foi condenado pela Justiça Eleitoral por prática de caixa 2 na campanha do pleito de 2016, quando o político foi eleito pela primeira vez chefe do Executivo da maior cidade do Alto Vale do Itajaí.
Thomé terá de cumprir dois anos de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica eleitoral e pagar uma multa equivalente a pouco mais de 10 salários mínimos. Apesar da condenação, o prefeito — que foi reeleito em 2020 — segue no cargo. A decisão foi em primeira instância e a defesa pode recorrer.

O processo tem relação com uma investigação feita pela Polícia Civil em 2017 e que apontou a não declaração de gastos referentes à campanha de Thomé, então no PSDB. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-SC) estimou que as despesas da chapa oscilaram entre R$ 750 mil e R$ 850 mil, sendo que apenas R$ 174,6 mil haviam sido declarados.

A captação desse recurso, conforme o inquérito liderado pelo delegado Almiro da Costa, de Rio do Sul, era feita por apoiadores do então candidato e vinha de diferentes fontes de recursos, principalmente de empresários da cidade. Na decisão, o juiz Fernando Rodrigo Busarello cita “evidente omissão de valores na declaração prestada à Justiça Eleitoral”, omissão essa que teria girado em torno de R$ 500 mil.
Em julho de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) chegou a levar ao colegiado em segunda instância o processo de cassação do mandato de Thomé e do vice, Paulo Cunha (então no PSD).

Depois de pedidos de vistas, o julgamento terminou no início de setembro, quase dois meses depois, com absolvição da chapa vencedora nas eleições de 2016 por 6 a 1. À época, as provas apresentadas foram rejeitadas por envolver o deputado estadual Milton Hobus (PSD), que tinha foro privilegiado e não poderia ser investigado sem autorização.
O processo voltou à primeira instância e, no fim de dezembro do ano passado, o magistrado da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul decidiu pela condenação de José Thomé, que mantém os direitos políticos.

No mesmo despacho, o juiz Busarello diz que o candidato sabia da arrecadação paralela da equipe com o objetivo de formar caixa 2, mas absolveu Thomé da prática de associação criminosa pela falta de provas.
“Evidentemente, o candidato a prefeito sabia da arrecadação que estava sendo realizada pela equipe, assim como agiu com dolo ao omitir valores em sua declaração, mas não há evidência de que tenha se associado, de forma permanente e estruturada com os demais envolvidos, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados”, afirma Busarello na decisão.

O que diz a defesa
O advogado de José Thomé, Rui Cesar Voltolini, disse que ainda não foi intimado sobre a decisão. Em nota via assessoria de imprensa, a defesa alega que não decidiu se entrará com um recurso e que irá aguardar uma manifestação do Ministério Público para definir se recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral.

FONTE: NSCTOTAL

About Author