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Planos de saúde agora são obrigados a cobrir testes sorológicos para detecção da Covid-19

Os planos de saúde estão obrigados, a partir de hoje (14), a cobrir exames para detecção do novo coronavírus.
A decisão, tomada ontem pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Poderão ser feitos também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.

No entanto, os planos de saúde não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos:
RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.

Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana.

Para testes rápidos.
Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
Para verificação de imunidade pós vacinal.

Fonte: Agência Brasil