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Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

A partir desta terça-feira (10) eleitores não podem ser presos ou detidos a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime. A regra prevista no código eleitoral vale de cinco dias antes das eleições até 48 horas após o pleito, no caso a próxima terça (17).
A lei serve para garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de ação que pode afetar o direito das pessoas a participar da eleição. As prisões ficam proibidas em todo o país, mas existem algumas exceções para casos em que a pessoa pode ir para a cadeia.

A primeira exceção é o caso de flagrantes. Caso exista flagrante no crime, o eleitor poderá ser preso da mesma forma. A exceção vale para prisões feitas em perseguições policiais ou caso a pessoa seja flagrada com a arma de um crime recente, por exemplo.
Já a segunda exceção envolve os casos em que há sentença condenando a pessoa à prisão por algum crime inafiançável, como tortura, tráfico de drogas, racismo, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.

O terceiro caso em que as prisões são permitidas pelo código eleitoral é o de desrespeito a salvo-conduto. Trata-se de quando algum eleitor que sofreu violência moral ou física com objetivo de violar seu direito de votar consegue na Justiça o salvo-conduto, uma garantia de que poderá votar. Quem desobedecer essa garantia pode ser preso por até cinco dias, independentemente da proximidade com as eleições.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Santa Catarina tem 5,2 milhões de eleitores aptos a votar no domingo (15).

A mesma lei serve também para candidatos a prefeito ou vereador nas eleições, que não podem ser presos até o dia da votação. A diferença é que o prazo para os candidatos é maior e já estava valendo desde o dia 31 de outubro — 15 dias antes das eleições.
Para os candidatos, valem também as mesmas exceções que permitem a prisão no período. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
Nas cidades que podem ter segundo turno, os candidatos que vão continuar na disputa não poderão ser presos a partir do dia 16. O segundo turno ocorre no dia 29 de novembro.

FONTE: NSCTOTAL