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13º salário: como organizar o caixa da empresa e garantir o pagamento do benefício

Empresas que não fazem provisão mensal do custo podem enfrentar dificuldades para honrar o compromisso. Especialista da Bonanza Consultoria orienta empresários

A chegada do fim do ano traz consigo um compromisso financeiro importante para as empresas: o pagamento do 13º salário. Segundo dados do DIEESE, em 2024 esse benefício representou R$ 291 bilhões injetados na economia brasileira, cerca de 2,7% do PIB nacional, impactando diretamente o consumo e a movimentação de diversos setores. Apesar disso, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para honrar esse compromisso, já que não fazem a provisão mensal do custo.

A contadora Mariane Pereira Oriques, da Bonanza Consultoria, explica que um dos principais pontos de atenção é o prazo final para o pagamento de cada uma das duas parcelas.

“Neste ano, as datas-base das duas (30 de novembro para a 1ª e 20 de dezembro para a 2ª) caem em finais de semana. Por isso, a data é transferida para o dia útil anterior, que em 2025 será dia 28 de novembro para a primeira parcela, e dia 19 de dezembro para a segunda. Também é possível pagar tudo de uma só vez, desde que até a data da primeira parcela”, detalha.

A especialista ressalta que a melhor forma de se organizar para o pagamento e evitar dificuldades financeiras no fim do ano é planejar com antecedência.

“Mensalmente as empresas devem fazer uma provisão de acordo com a folha calculada dos colaboradores. Assim é possível aplicar o valor a cada mês, resgatando no momento do pagamento, sem gerar problemas para o fluxo de caixa e ainda colhendo um rendimento em cima do valor guardado”, afirma.

A falta de organização financeira para o período costuma ser o principal erro encontrado pela especialista, principalmente porque o fim do ano também é o período em que muitos negócios fazem férias coletivas, tendo também esse pagamento a fazer.

O empreendedor precisa incluir ainda na provisão os impostos incidentes, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é de 8% sobre o valor total de ambas as parcelas do 13º salário. Na segunda parcela, também deve arcar com os encargos previdenciários do INSS, além dos trabalhadores, o patronal, eRAT/RAT/FAP/Terceiros e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor integral.

Quem tem direito ao 13º?

Os funcionários registrados têm direito ao 13º salário. Quem estiver registrado desde o ano anterior, recebe o pagamento cheio. Já quem foi contratado durante o ano de 2025 terá direito ao valor referente ao tempo trabalhado.

“É importante mencionar que para ter direito a um dos doze avos de 13º, tem que ter pelo menos 15 dias de registro dentro do mês. Ou seja: quem foi registrado no dia 20, por exemplo, não tem direito ao décimo daquele mês”, explica Mariane.

Além do salário em si, as horas extras e comissões também entram no cálculo do 13º.

A especialista da Bonanza Consultoria orienta os empresários a procurarem a contabilidade no decorrer do ano e pedir a provisão de quanto vai ficar cada parcela do décimo para se organizar financeiramente para novembro, além de se preparar para o pagamento de tributos referentes ao 13º.

“O segredo é o planejamento financeiro. O mínimo que for aplicado durante o ano, já ajuda ao final. Já para os funcionários, minha sugestão é separar um valor para gastar no final do ano, mas também separar um valor para pagar contas ou poupar e assim trazer um alívio financeiro para o início do ano seguinte”, finaliza.

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