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Após tragédia em SC, Anac divulga novas regras que regulamentam o balonismo

Segundo a Anac, as novas regras devem ser implantadas em etapas no curto, médio e longo prazo, até 2028

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou, nesta terça-feira (28), novas regras para regulamentar a prática do balonismo no Brasil. A proposta fez parte da agenda regulatória da Anac para o biênio 2025/2026 e foi discutida pela diretoria colegiada da Agência.

Atualmente, apenas aeronaves utilizadas em operações comerciais, com operador aéreo autorizado, são certificadas pela agência. A proposta de resolução pretende regulamentar a disposição transitória para exploração de serviços aéreos com balões tripuláveis e de emenda aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n°103.

A proposta definiu critérios mínimos para o uso de balões e a criação de padrões de formação e revalidação de licenças de pilotos. O projeto esteve sob relatoria do diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento.

Segundo a Anac, as novas regras devem ser implantadas em etapas, no curto e médio prazo, até a publicação da regulamentação definitiva, prevista para o longo prazo, em 2028. Neste primeiro momento, serão permitidos balões certificados, experimentais e cadastrados para a prática do aerodesporto. Todos esses balões precisarão ter o Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, que é um seguro obrigatório no Brasil para qualquer tipo de aeronave.

A discussão sobre a regulamentação do balonismo ganhou força após dois acidentes registrados em 2025, um no interior de São Paulo e outro em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina. No caso catarinense, oito pessoas morreram, e a Polícia Civil concluiu o inquérito sem indiciamentos.

Novas regras devem ser implantadas

Durante a 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada realizada nesta terça-feira (28), o diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento informou as novas regras que devem ser implantadas ainda na primeira etapa, com critérios mínimos.

Segundo a proposta de resolução, as novas regras imediatas que deverão ser cumpridas para garantir a circulação do serviço aéreo são:

Balões para uso comercial: além de balões certificados, a norma permitirá de forma excepcional, o uso de balões não certificados, sejam esses experimentais ou utilizados no âmbito do regulamento RBAC n°103, com um conjunto de medidas que deverão ser adotadas pelos operadores;

Balões não certificados deverão passar por avaliação: um engenheiro registrado no CREA será responsável por examinar os aspectos de projetos, fabricação e condições de segurança do balão;
Balões não certificados terão capacidade de apenas 15 ocupantes e 10.000 metros cúbicos (POB);
Novos balões não certificados poderão ser usados no lugar de balões mais antigos temporariamente, mas não terão uso garantido em operações comerciais no futuro, já que o regulamento definitivo exigirá balões certificados;
Conjunto mínimo de equipamentos: todos os balões deveram apresentar os equipamentos mínimos como altímetro, indicador de quantidade de quantidade gás, equipamento de comunicação e navegação, alça para cada passageiro.

Atuação em cooperação com as Prefeituras

Outra nova regra é a necessidade de licença PBL (Piloto de Balão Livre). Se não houver licença, a regra é que se tenha autorização da Anac para voos. Para obter autorização excepcional, é preciso que o piloto tenha um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de segunda classe, e seja aprovado em exame teórico e de proficiência específico. Para pilotos que ainda não possuem as licenças, o prazo para adequação é de 60 dias.

O operador de voo também deve obter cadastro na Anac e, em casos em que se perceba que o balão não é certificado ou o piloto não é licenciado, o operador deve acionar as autoridades. Além disso, os operadores devem adotar algumas medidas, como um briefing para decolagem e pouso, além da análise de risco antes de cada operação.

As prefeituras dos municípios que possuem a prática de balonismo, como Praia Grande, também terão que atuar em cooperação, com o cadastro dos serviços na Anac, a autorização das áreas de decolagem, o apoio na fiscalização de documentos e equipamentos e a coordenação de Centros de Informações Meteorológicas, que devem existir em cidades com mais de 15 balões em atividade.

Prazos para implementação das regras

O prazo para adequação dos operados e prefeituras foi definido para o dia 1° de dezembro. Segundo a proposta aprovada, um novo canal será criado no site da Anac para o recebimento de sugestões via e-mail institucionais.

O relator e diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento, propôs ainda uma audiência pública, que deve acontecer 60 dias após o início da vigência da Resolução. A primeira etapa das novas regras está prevista para finalizar em 31 de dezembro de 2026, dando início a segunda etapa, que terá regras com prazos de adequação com consulta pública. A terceira e última etapa deve ser finalizada em 2028, com regras definitivas e requisitos permanentes.

e acordo com a Anac, o objetivo é garantir maior segurança e padronização na atividade, em integração com forças de segurança, prefeituras e órgãos locais, além de ações de orientação junto aos pilotos.

Acidentes com balões

Em 15 de junho, um balão com 33 passageiros caiu em Capela do Alto (SP), deixando uma mulher morta e 11 feridos. O piloto foi preso em flagrante por homicídio culposo agravado e por atuar de forma irregular.

Segundo a Confederação Brasileira de Balonismo, o equipamento não era vinculado à entidade e operava de forma clandestina. O acidente ocorreu no mesmo fim de semana em que Boituva sediava um campeonato de balonismo, mas o voo não tinha relação com o evento oficial.

Já em 21 de junho, um balão da empresa Sobrevoar, comandado por Elves Crescêncio, caiu em Praia Grande, no Sul catarinense, após pegar fogo em pleno voo, matando oito pessoas.

Nas investigações, foram ouvidas mais de 20 pessoas, entre o piloto, representantes dos fabricantes e sobreviventes. Segundo o relatório final da Polícia Civil, as provas não indicaram conduta dolosa ou culposa que tenha provocado o incêndio, e o inquérito foi concluído sem indiciamentos.

FONTE: nsctotal

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