
Para a Lei do Bem, inovação não é sinônimo de laboratório ou alta tecnologia. É qualquer esforço técnico que melhore produtos, processos ou serviços, e esse conceito muda tudo para empresas que deixam de capturar um benefício fiscal que parte de 20%
Quando o assunto é inovação, a maioria das empresas pensa em startups, laboratórios de pesquisa e tecnologia de ponta. Esse imaginário tem um custo direto e silencioso: bilhões de reais em benefícios fiscais legítimos deixados na mesa a cada ano, por empresas que inovam no dia a dia sem reconhecer, e sem declarar, o que fazem.
Uma pesquisa da CNI revelou que apenas 37% das empresas fazem uso dos benefícios propiciados pela Lei do Bem. A principal barreira apontada pelos próprios gestores não é falta de recursos nem excesso de burocracia, é a dificuldade em mapear e documentar os processos elegíveis, citada por 48% dos respondentes. Em outras palavras: as empresas estão inovando, mas não estão captando o benefício tributário que a lei expressamente prevê para isso.
’O maior obstáculo à adesão é uma percepção equivocada sobre o que a lei considera inovação. A maioria das empresas acha que precisa ter um laboratório ou uma área de P&D estruturada para se qualificar. Não é assim que a lei funciona, e esse equívoco custa caro’, afirma Anne Ruppel, advogada especialista em Lei do Bem e sócia do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados.
O que a lei realmente considera inovação
Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam do imposto de renda e da contribuição social entre 60% e 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Na prática, isso representa uma economia direta que parte de 20,4% sobre cada real investido em inovação, um benefício automático, sem necessidade de aprovação prévia.
Para acessar o benefício, a empresa precisa estar no regime de Lucro Real, ter apurado lucro no exercício e estar em dia com o fisco. Cumpridos esses requisitos, o próximo passo é identificar se há projetos elegíveis em curso. E é justamente aqui que a maioria erra.
Para a Lei do Bem, inovação tecnológica é qualquer esforço que resulte em melhoria de qualidade, produtividade ou competitividade da empresa. Não é necessário desenvolver um produto inédito no mundo, basta que seja novo para a empresa ou que resolva um desafio técnico sem solução pronta disponível no mercado.
’Uma indústria que reformula um processo para reduzir desperdício, uma empresa de serviços que desenvolve uma ferramenta interna para automatizar uma etapa crítica, um fabricante que melhora as características de um produto existente para superar uma limitação técnica, tudo isso pode ser elegível. Inovação, para fins da lei, não é sinônimo de alta tecnologia. É sinônimo de esforço técnico com resultado mensurável’, explica Anne.
O conceito é mais amplo do que parece. Os setores que mais utilizam o benefício incluem software, mecânica e transportes, eletroeletrônica, química e petroquímica, mostrando que o alcance vai muito além do universo de tecnologia. Ao longo de suas duas décadas, a lei acumulou R$296 bilhões investidos em projetos de inovação no Brasil, distribuídos por empresas de todos os portes e segmentos.
Onde as empresas perdem o benefício mesmo quando inovam
Reconhecer que a empresa inova é apenas o primeiro passo. Mesmo entre as que identificam projetos elegíveis, há perdas silenciosas que se repetem exercício após exercício. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, projetos tecnicamente elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário anual não descreve com clareza o que há de novo no projeto, qual o risco técnico envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido.
’A empresa fez o que precisava, mas não soube contar. Essa é uma falha que tem solução, mas exige que quem assessora a empresa conheça tanto a operação quanto os requisitos legais do formulário. São mundos que raramente se falam, e é nessa lacuna que o benefício se perde’, aponta Anne.
Há ainda o caso de empresas que já utilizam a lei mas capturam apenas uma fração do benefício ao qual teriam direito, por não mapear adequadamente todos os gastos elegíveis. Revisões retroativas desses aproveitamentos frequentemente revelam valores relevantes deixados na mesa em anos anteriores.
A pergunta que muda o jogo
A mudança começa na pergunta. E a maioria das empresas está fazendo a errada. ’Gestores precisam parar de perguntar se a empresa é inovadora o suficiente para se qualificar. A pergunta certa é outra: minha empresa enfrenta desafios técnicos para melhorar o que já faz? Se a resposta for sim, existe uma probabilidade real de que haja economia tributária legítima sendo ignorada. O benefício está lá. O trabalho é enxergá-lo.’


