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STF põe “ponto final” em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC

Suprema Corte rejeitou últimos recursos e confirmou decisão de fevereiro que considerava inconstitucionais medidas de 10 municípios catarinenses sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os decretos de 10 prefeituras de municípios de Santa Catarina que retiravam a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula em escolas. As legislações haviam sido questionadas em uma ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo PSOL contra o governo do Estado e prefeituras catarinenses.

A decisão do STF sobre o mérito da ação foi tomada em julgamento virtual ainda em fevereiro deste ano. O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção de André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a possibilidade de matricular ou rematricular alunos mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.

Na semana passada, o Supremo rejeitou embargos de declaração apresentados por uma entidade incluída como parte interessada na ação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).

A inconstitucionalidade dos decretos que desobrigavam a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para matrículas na rede de ensino afetou 10 municípios. São eles:

Balneário Camboriú
Brusque
Criciúma
Ituporanga
Modelo
Presidente Getúlio
Santa Terezinha do Progresso
São Pedro de Alcântara
Sombrio
Taió

O que muda com a decisão do STF
Os decretos dos municípios perderam a validade logo após a decisão do STF. Algumas prefeituras informaram que já haviam suspendido as regras que desobrigavam a comprovação da vacina para matrículas. A retirada da exigência de comprovante de vacinação para matrícula foi adotada por várias prefeituras catarinenses no início de 2024.

O advogado Leonardo Bruno Pereira de Moraes, especialista em Direito Constitucional, explica que com o resultado do julgamento, feito em plenário virtual do STF em fevereiro, os decretos já passaram a ser considerados inconstitucionais. O trânsito em julgado apenas confirma que não há mais prazo para recursos e nem chance de reverter a decisão de fevereiro.

— A partir da decisão do STF os decretos perdem a validade, sem necessidade de nenhum ato por parte dos municípios. É como se eles deixassem de existir no ordenamento jurídico — detalha.

O que dizem as prefeituras
Brusque

A prefeitura de Brusque divulgou nota afirmando que ainda não foi formalmente notificada sobre o teor das decisões mais recentes. Também sustenta que o decreto não buscava afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas manter o acesso à matrícula dos alunos mesmo em caso de ausência do comprovante de vacinação. Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Brusque informa que tomou conhecimento, por meio de divulgação pública, do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.123, que envolve o Decreto Municipal nº 9.735/2024.

Até o presente momento, o Município não foi formalmente intimado acerca do inteiro teor da decisão, sendo que a Procuradoria-Geral do Município aguarda a comunicação oficial e a disponibilização do respectivo acórdão para proceder à análise jurídica completa e orientar a adoção das medidas cabíveis.

O Município esclarece que, desde o início das discussões judiciais sobre o tema, sustentou que o Decreto Municipal nº 9.735/2024 não tinha por finalidade afastar a obrigatoriedade da vacinação ou contrariar o Programa Nacional de Imunizações. A norma foi editada a partir da compreensão de que a ausência do comprovante de vacinação não deveria impedir a matrícula ou a rematrícula do aluno, preservando-se o direito de acesso à educação, sem prejuízo das providências previstas na legislação para o acompanhamento e a regularização da situação vacinal.

Nesse aspecto, o Decreto Municipal reproduziu, no âmbito do procedimento administrativo de matrícula na rede pública municipal de ensino, a sistemática estabelecida pela Lei Estadual nº 14.949/2009, buscando compatibilizar a proteção à saúde com a garantia do direito à educação”.

Criciúma
A prefeitura de Criciúma informou que não vai se manifestar sobre as decisões do STF.

Ituporanga
A prefeitura de Ituporanga divulgou nota afirmando que, na prática, já vinha adotando as diretrizes do governo federal para as matrículas. Confira a nota divulgada pelo município:

“A Prefeitura de Ituporanga informa que já vinha adotando, na prática, os procedimentos orientados pelos órgãos competentes, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação em relação à exigência da vacinação no processo de matrícula escolar, mantendo o cumprimento da legislação vigente e das orientações dos órgãos responsáveis. A Prefeitura reforça seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a proteção da saúde pública, sempre observando as determinações das instâncias competentes”.

Taió

A prefeitura de Taió também informou que já vinha cumprindo a decisão prévia do STF na ação sobre inconstitucionalidade. O município também informou que o encerramento do julgamento não resulta em nenhuma mudança prática nos critérios já adotados na cidade. Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Taió informa que o Decreto nº 8.580/2024 teve seus efeitos suspensos ainda em 26 de fevereiro de 2024, por meio do Decreto nº 8.617/2024, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1123.

Dessa forma, desde aquela data, o Município já vinha observando a determinação do STF e o Decreto nº 8.580 não produzia mais efeitos. O julgamento recente do Supremo apenas confirma, em caráter definitivo, o entendimento já adotado, não havendo qualquer alteração prática nos procedimentos atualmente seguidos pelo Município.

A Prefeitura de Taió reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e da legislação vigente”.

FONTE: NSCTOTAL

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