Imposto de Renda: nova lei permite atualização do valor do imóvel conforme o momento do mercado
Medida que vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas prevê redução de imposto sobre o ganho de capital. Alíquota única será de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor ajustado. Advogada tributarista explica nova regra
A lei 14.973, recentemente sancionada, chega para tornar mais justa a tributação sobre o patrimônio e aliviar o bolso do contribuinte que tem imóvel próprio. A partir de agora, é possível declarar este tipo de bem no Imposto de Renda (IR) com valores ajustados conforme o valor de mercado. Até então, imóveis eram registrados pelo valor histórico de compra, o que, muitas vezes, não condiz com a realidade econômica, especialmente em um contexto de forte valorização imobiliária em diversas regiões do país.
A advogada tributarista Eduarda P...









