
Novas exigências de uso e instalação de insulfilm já estão valendo
Os motoristas que fazem o uso de películas, conhecidas como insulfilm, devem estar atentos às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Trânsito (Contran).
As regras do insulfilm foram passaram a valer em janeiro deste ano, por meio da Resolução 960/2022 do Contran.
De acordo com o órgão de transito, os motoristas que não obedecerem às novas regras estarão cometendo infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Confira as novas regras do uso de insulfilm e evite levar multas.
Proibição de películas insulfilm com bolhas em áreas críticas para a visualização
De acordo com o texto, está vetado a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
A transmitância luminosa das áreas envidraçadas
Com a nova resolução, fica definido que a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderá ser inferior a 70% – a regra serve para itens incolores e coloridos.
Anteriormente, o índice de transmitância luminosa dos vidros era definido em 70% para insulfilm coloridos e 75% para incolores.
Restrições
Além dos novos critérios, o Contran também proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. Assim, também podem ser um risco na visibilidade do condutor. A regra vale para todos os vidros do veículo. De acordo com o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas exigências. Além disso, o órgão também inclui máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados:
• ao menos 28% para áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais traseiros).
• Não menos de 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
• Veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, ônibus e micro-ônibus também não podem ter transmitância inferior a 28% na parte inferior do para-brisa.
Multa grave
Caso o proprietário do veículo seja pego com o insulfilm fora do padrão, poderá levar uma multa grave. Dessa forma, terá de pagar R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo apreendido para regularização. Vale lembrar que, caso aconteça, é necessário regularizar a situação e pagar os valores da estadia do automóvel no pátio para conseguir a liberação.
Por fim, a fiscalização fica por conta dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN), bem como da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O documento também cita o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Não está claro como será feita a fiscalização. Seja como for, a regra já está valendo.


