segunda-feira, outubro 7Notícias
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Excesso de burocracia atrapalha a proteção ambiental

Rafael Pezenti
Deputado Federal (MDB/SC)

E-mail: dep.pezenti@camara.leg.br

Para dar cumprimento a uma de suas principais promessas de campanha, em seu primeiro dia de mandato, o presidente Lula editou decretos que interferiram diretamente na política ambiental do País.
Sem um estudo mais aprofundado, o Decreto nº 11.373 revogou as normas que instruíam a realização das audiências de conciliação nos processos que tramitam no Ibama.

No afã de agradar seus correligionários, Lula da Silva retirou do nosso ordenamento jurídico uma etapa processual que é essencial para dar celeridade e economizar recursos da Administração Pública nas causas que geram autuações.
É importante frisar que as audiências de conciliação ambiental tinham como escopo apenas a discussão quanto à sanção de multa, permanecendo no processo o que se referia à recuperação do dano e às medidas cautelares, como embargo, apreensão e interdição.

Ademais, os números publicados pelo Ibama mostram que os procedimentos conciliatórios vinham ocorrendo com elevado índice de resolução dos conflitos. Em 2021, houve 1.507 conciliações, das quais 67% tiveram resultado proveitoso.
Os últimos dados divulgados referem-se ao primeiro quadrimestre de 2022, quando 595 acordos foram firmados nas conciliações. Esse número representa um aumento de 115% nas audiências realizadas, em relação aos quatro primeiros meses de 2021.

Os números provam que estávamos num caminho profícuo, imprimindo celeridade e eficiência no encerramento dos processos de auto de infração.
O canetaço que acabou com as audiências de conciliação representa um retrocesso que contraria as boas práticas processuais e resulta em morosidade e aumento do risco de prescrição do prazo de cobranças de multas. Foi uma medida contraproducente, precipitada e negligente do atual governo.
Para corrigir este equívoco, protocolei o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023 para que as audiências voltem a ser realizadas no âmbito dos processos originados em autos de infração da legislação ambiental.

CRÉDITO: ndmais.com.br