Os vereadores Diogo Pinho (PL) e Fernanda dos Santos (PL), juntamente com uma assessora, estão sendo investigados pelo Gaeco por criarem perfis falsos na internet para atacar opositores políticos. A investigação teria começado quando um escritório de advocacia de Timbó foi contratado pelo Partido Novo.
Com documentos e arquivos em mãos, o escritório de advocacia reuniu os elementos e encaminhou uma Notícia-Crime ao MP de Indaial, cidade onde os crimes foram praticados, solicitando a instauração de Inquérito Policial para apuração do caso. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o delegado responsável encaminhou o caso ao Cyber Gaeco. Embora o Inquérito Policial esteja em sigilo e sem acesso direto aos seus detalhes, meios de comunicação confirmaram, por meio de fontes extraoficiais, que os vereadores Diogo Pinho, Fernanda dos Santos e sua assessora mantinham diversos perfis falsos na internet para atacar opositores políticos. Ainda não se sabe ao certo se há participação direta do atual prefeito ou de outros membros do partido. Também se busca apurar se o atual candidato a prefeito, Silvio Cézar da Silva (PL), que à época dos fatos era Secretário de Administração de Moser, está envolvido.
A candidata à prefeitura de Indaial pelo Partido Novo, Ana Paula Reiter, foi alvo de inúmeros ataques pessoais por perfis falsos. Esses perfis buscavam ridicularizar a candidata após o anúncio de sua possível candidatura à prefeitura. Os ataques fizeram parte do que no Brasil ficou conhecido como “milícias digitais”.
Em contato com o escritório de advocacia Barreto & Menin Advogados, responsável pelo caso. Segundo o advogado Dr. Sérgio Barreto, não podem ser divulgadas informações no momento, pois foi decretado sigilo nas investigações pela Autoridade Policial.
No entanto, o advogado informou que o escritório provavelmente solicitará a prisão preventiva dos envolvidos após a conclusão do Inquérito, devido à prática de crimes que incluem falsidade ideológica, em concurso material de crimes — onde as penas se somam para cada delito cometido, e formação de quadrilha, caso seja confirmada a participação de mais de 4 pessoas.
FONTE: Redação Misturebas