
Você sabia que 15% dos herdeiros dos maiores grupos empresarias do Brasil no século 20 ainda permanecem no mundo dos negócios?
E que 66% das empresas privadas brasileiras que estavam na lista das 50 maiores há 30 anos desapareceram do ranking?
Os fatos constatados pelo Relatório da Previdência prova o quanto a sucessão empresarial é um tema estratégico e decisivo. Mas muitos ainda esquecem.
No entanto, os números da realidade empresarial brasileira vão além: quase 50% das companhias sucedidas pela gestão de seu fundador sobrevivem à mudança para a próxima geração. Como então transformar esta transição em um cenário seguro financeiramente?
O seguro sucessão empresarial se apresenta como uma grande opção. Este seguro possibilita que a empresa adquira as cotas de capital do sócio falecido, indenizando os seus herdeiros legais.
É voltado para pessoa jurídica e objetiva minimizar os riscos financeiros causados pelo falecimento dos sócios de uma empresa. É importante compreender que: a beneficiária do seguro é a empresa que o contrata e, no caso de morte de um dos sócios, poderá utilizar o capital para pagar aos herdeiros o valor correspondente às quotas do sócio falecido.
Qual uma das principais vantagens? Está na manutenção dos direitos dos herdeiros e na tranquilidade para os demais sócios continuarem suas atividades, sem a interferência dos sucessores legais do sócio falecido.
No caso da morte de um dos sócios, a empresa recebe o valor do seguro e pode usá-lo para comprar as cotas dos herdeiros.
Há muitas dúvidas sobre precificação. Ela leva em consideração o valor da quota de capital segurado de cada sócio, acrescido da valorização da marca, resultado do exercício e outras variáveis de análise definidas pelos sócios da pessoa jurídica contratante e a data de nascimento de cada sócio.
Como acontece com a maioria dos seguros de vida, para a sucessão patrimonial, existem diversas possibilidades de cobertura, como:
morte natural ou por acidente
invalidez parcial ou total
doença grave ou terminal
Na hora da contratação, é preciso levar em consideração o valor real do patrimônio da empresa e o estado de saúde dos sócios, sendo que, em alguns casos, exames podem ser solicitados.
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