Larissa Schmitt assume a presidência do Vale da Cerveja
DOOMAR PRODUTORA @doomarprodutora ViTOR BERTI FOTÓGRAFO @vitorberti Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Da Utilização da Obra FotográficaArt. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do auto...








