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Começa a valer multa para empresas que violam lei de proteção de dados

A partir deste domingo (1º) começam a ser aplicadas as sanções estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as empresas que desrespeitarem a norma. A legislação determina que os dados pessoais de um cidadão só podem ser utilizados mediante a sua autorização e armazenamento seguro. Caso isso seja desrespeitado, ele poderá procurar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo inclusive revogar o consentimento do uso deste dado.

A LGPD existe desde setembro de 2020, mas só agora as empresas que compartilharem informações de forma indevida começarão a sofrer penalidades. Este prazo foi determinado pelo Congresso Nacional a fim de dar tempo para as empresas se adaptarem.

A medida tem um foco na educação, com isso, as empresas devem aprender quais problemas elas causam quando usam dados de forma ilegal. Caso desrespeitem as normas, elas deverão ser advertidas. E se as empresas persistirem no erro, elas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. A indenização é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos com o objetivo de reparação de dados, defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio.

Qualquer cidadão que se sentir lesado pode fazer uma denúncia à autoridade nacional de proteção de dados, mas é preciso comprovar que, anteriormente, já tentou negociar e não teve o problema resolvido.

Especialistas avaliam que essa transparência é boa para o consumidor, que tem o direito de conhecer a forma e a finalidade de como seus dados serão compartilhados.